Existe uma importante norma que estabelece a obrigatoriedade de instalação de tela de proteção em todos os empreendimentos novos aprovados após 01/12/2021: a Lei Municipal 6.656/21.
Essa regulamentação visa garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores, especialmente em edifícios residenciais, onde a presença de crianças, idosos e animais de estimação pode representar um risco maior em relação a quedas de altura.
A tela de proteção é um dispositivo fundamental para prevenir acidentes e garantir a tranquilidade dos residentes. Ela deve ser instalada em todas as janelas, sacadas, varandas, áreas de serviço e quaisquer outras aberturas que representem risco de queda em altura.
O não cumprimento dessa legislação pode acarretar em penalidades para os empreendedores e proprietários dos imóveis, além de colocar em risco a segurança dos moradores.
Portanto, é fundamental que todos os novos empreendimentos, bem como os seus responsáveis, estejam cientes e cumpram rigorosamente as disposições estabelecidas pela Lei Municipal 6.656/21.
Para mais informações sobre os requisitos específicos dessa legislação e as orientações para sua implementação, recomendamos consultar os órgãos competentes da prefeitura local ou buscar orientação jurídica especializada.